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Notícias Publicado em 09 de Julho de 2009 - 15:06
Câmara de vereadores deve fundamentar reprovação de contas
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a nulidade do Decreto Legislativo nº 2/2007 da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo e, em conseqüência, declarou aprovadas as contas da prefeitura do exercício financeiro de 2005.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 19:33
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 10:40
Juízes convocados ingressam hoje no STJ
Juízes convocados.
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 11:39
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2006 - 16:52
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2004 - 17:54
Saiu edital do concurso para o Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre concurso para 365 novas vagas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Julho de 2008 - 01:00
Execução. Informações requeridas junto a empresas concessionárias de serviço público. É cediço que as empresas concessionárias de água, luz e telefone são proibidas de fornecer os endereços de seus consumidores, a menos que haja determinação judicial.

A MM. Juíza da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, pela r. decisão de f. 248, indeferiu o pedido do reclamante de oficiar, junto às concessionárias CEMIG, COPASA e TELEMAR, os endereços cadastrados dos sócios da executada, ao fundamento de que a diligência cabe à parte interessada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 27 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Junho de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 11:31
DF é condenado a indenizar familiares de paciente que morreu por demora no atendimento

Cada requerente receberá o valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de compensação do dano moral.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Maio de 2017 - 12:20
Loja de Natal causa constrangimento a cliente acusada de furto e terá que indenizá-la

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 09:51
Processo civil. Sistema financeiro da habitação. Consignação em pagamento.

Discussão de cláusulas de contrato de mútuo habitacional.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação Indenizatória. Danos materiais e morais. Pessoas do mesmo sexo, falecidas no mesmo hospital. Confusão de troca de corpos em virtude de similaridade de nomes.

Sentença de procedência. Apelação de ambas as partes. Desprovimento do recurso do autor e provimento parcial do recurso do Município, apenas para reduzir o montante fixado a título de indenização para R$ 20.000,00, restando reformada a sentença em reexame necessário.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Publicado em 20 de Janeiro de 2009 - 03:00
Dano moral. Existência. Reparação pecuniária.

Trata-se de recurso ordinário interposto por Ana Paula da Silva e Rose Lyane de Souza Soares, reclamantes, por conta da decisão prolatada pela 2ª Vara do Trabalho de Maceió que julgou improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada em face de Lojas Riachuelo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 14 de Novembro de 2008 - 03:00
Suspensão do processo. Art. 265, § 5° do CPC. Transcurso do prazo de um ano.

O Exmo. Juiz Substituto em exercício na 7a Vara do Trabalho desta Capital, pela sentença de fls. 206/210, julgou improcedentes os pedidos da inicial.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Março de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Urbano - Tempo de Serviço - CTPS - Antes da CF - Improcedente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.

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